Prefeitura de Dourados amplia fiscalização de caminhões pesados que trafegam na área central

Guarda Municipal auxilia na fiscalização de caminhões pesados que trafegam na área central

| ASSESSORIA


Foto: Divulgação / GMD

A Prefeitura de Dourados, por meio da Guarda Municipal e dos agentes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), intensifica a fiscalização do tráfego de caminhões pesados na área central da cidade e, também, do serviço de carga e descarga no perímetro urbano. As definições que constam no decreto nº 472, de 28 de novembro de 2011, visam principalmente melhor escoamento do fluxo de veículos automotores e mais segurança para os pedestres e demais usuários das vias públicas.

O decreto delimita horários conforme o tipo de veículo e a zona urbana (A, B ou C), proibindo a circulação de veículos com mais de 18 toneladas e altura superior a 4,40m em determinadas regiões e períodos. “Determinamos que nossas guarnições atuem tanto de forma preventiva quanto repreensiva, analisando cada caso e autuando sobretudo as infrações mais graves', explica Jamil da Costa Matos, comandante da Guarda Municipal de Dourados.

O documento denomina três pontos para serem observados diante das regras, sendo área A (área interna do perímetro delimitado pelas seguintes vias públicas: Rua Melvin Jones, Weimar Gonçalves Torres, Rua Aquidauana e Rua Joaquim Teixeira Alves, área B (excluindo-se a área A, compreende-se a demarcação imaginária interna do perímetro delimitado pelas seguintes vias públicas: Rua Cel. Ponciano, Rua Monte Alegre, Eulália Pires, Cuiabá) e área C (compreendem-se as vias não relacionadas nos incisos anteriores). Diante disso, a determinação é que o tráfego, as operações de carga e descarga de bens e mercadorias, e o estacionamento de veículos de carga nas áreas A, B e C serão permitidos obedecendo aos dias e horários abaixo, conforme capacidade máxima de carga útil do veículo:

Área A: I – Segunda a Sexta-feira. a) Veículo até 02 toneladas – horário livre. b) Veículo de até 04 toneladas de carga das 20h às 10h. c) Veículo de entrega de bebidas – até 12 toneladas das 20h às 10h. d) Veículo Leve de Carga – até 12,5 toneladas das 20h às 7h. e) Veículo Transportador de Caçambas – até 16 toneladas das 20h às 8h. f) Veículo Pesado – até 18 toneladas das 20h às 6h. g) Veículos acima de 18 toneladas de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m, e veículos articulados ou combinações de veículos estão proibidos de circular na área A. II – Sábados – os veículos com restrições das letras “b', “c', “d', “e', e “f', do inciso anterior estarão liberados para utilizar as vias públicas após às 14h. III – Domingos e feriados as vias públicas estarão livres para todos os veículos relacionados anteriormente, com exceção dos veículos relacionados na letra “g'. Área B: I – Segunda a Sexta-feira. a) Veículo de até 04 toneladas de carga – horário livre. b) Veículo de entrega de bebidas – até 12 toneladas das 20hs às 10hs. c) Veículo Leve de Carga – até 12.5 toneladas das 20hs às 10hs. d) Veículo Transportador de Caçambas – até 16 toneladas das 20hs às 9hs. e) Veículo Pesado – até 18 toneladas das 20hs às 8hs. f) Veículos acima de 18 (dezoito) toneladas de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m, e veículos articulados ou combinações de veículos estão proibidos de circular na área B. II – Sábados – os veículos com restrições das letras “b', “c', “d', e “e', do inciso anterior estarão liberados para utilizar as vias públicas após as 14hs. III – Domingos e feriados as vias públicas estarão livres para todos os veículos relacionados anteriormente. Área C: I – Todos os dias. a) Veículos até 18 toneladas, a partir das 20hs – horário livre. b) Veículos acima de 18 (dezoito) toneladas, de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m – das 20 às 10hs.

Vale destacar que as operações que envolvem carga e descarga relativas ao transporte de mercadorias realizado por caminhões necessitam de autorização específica, levando em consideração a existência de diferentes tamanhos de veículos de carga, bem como dos produtos transportados.

A Prefeitura alerta que os veículos em desacordo com a regulamentação poderão ser autuados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro ou Legislação Municipal. Para situações não previstas no decreto, é necessário solicitar autorização especial à Agetran com pelo menos um dia útil de antecedência.

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