Pai de pet? Projeto cria regras para guarda do animal após separação de casais
Pais de pets deverão atuar como 'coproprietários' dos animais, tratados como filhos por muitos
| MIDIAMAX/FáBIO ORUê


Pais de pets, pais de plantas e mães de bebês reborn: a maternidade e a paternidade parecem ar por transformações sociais, pelo menos de ótica subjetiva. Entretanto, o assunto fica sério ao chegar nas esferas legislativas, como as proibições aos bonecos hiper-realistas e, agora, regras para guarda compartilhada de pets.
Nos casos de divórcio ou fim da união estável, o ex-casal terá que seguir diretrizes para a custódia dos animais de estimação — caso as duas partes queriam o pet.
Pelo Projeto de Lei 25/25, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o tempo de guarda deverá ter uma divisão justa por decisão judicial, caso não haja acordo entre as partes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O tempo de convivência com o animal também terá a definição pelo juiz a partir da disponibilidade dos coproprietários e das peculiaridades do caso, priorizando a situação que conduza à maior proteção e ao maior cuidado do animal.
Se demonstrado que houve maus-tratos ou abuso contra o animal, o agressor perderá direito à propriedade e à convivência, sem qualquer compensação financeira. Inclusive, a regra vale para agressões antes, durante ou após a união entre as partes.
Os dois arcam com o pet
Cada responsável deverá custear despesas de alimentação e higiene do animal enquanto este estiver sob sua guarda. Despesas extraordinárias, como as de saúde, precisam de divisão igual.
Entretanto, a extinção da copropriedade não quita débitos anteriores. Com o fim da copropriedade, todas as despesas do animal ficam sob a responsabilidade de quem ficou com a custódia.
Segundo Abreu, a proposta busca solucionar diversos litígios que têm surgido pelo rompimento de vínculos afetivos de proprietários de animais de estimação.
O que diz a lei?
Quando houver guarda compartilhada do animal, as responsabilidades — como cuidados, despesas e decisões sobre a rotina — deverão ser divididas entre os tutores, seguindo as regras do “condomínio voluntário' previstas no Código Civil (Lei 10.406/02), ou seja, quando há compartilhamento de bens. Os dois am a ser “coproprietários' do animal e precisam agir em conjunto.
Por outro lado, o projeto deixa claro que o animal não deve ser tratado como uma criança. Assim, não se aplicam regras específicas da guarda de filhos, como poder familiar, nem as normas sobre pensão alimentícia.
A proposta foi baseada em orientação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2022, segundo a qual “a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas'.
A proposta a por análise em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e pela CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania).
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