Motorista que causou acidente e fugiu com vítima no capô é condenado a 9 anos de prisão

Landerson Correa Texeira ou por Júri Popular nesta sexta-feira

| MIDIAMAX/LAYANE COSTA


Tribunal do Júri (Foto: Nathalia Alcântara, Midiamax)

O motorista Landerson Correa Teixeira, de 38 anos, foi condenado a 9 anos de prisão durante o Júri Popular nesta sexta-feira (23). O réu foi condenado após ter causado um acidente enquanto dirigia sob efeito de álcool em 2022, no bairro Coophavila II, em Campo Grande.

Na época dos fatos, em 8 de maio de 2022, nas primeiras horas da manhã, o acusado dirigia um Hyundai I-30, embriagado e na contramão, pela Avenida Marechal Deodoro, quando, no cruzamento da rua Veres Mares, atingiu um casal que seguia em uma motocicleta Honda/CG Titan, causando lesões graves nas vítimas.

Com o impacto da colisão, a motocicleta foi arrastada por aproximadamente 19 metros. Além disso, Landerson andou por cerca de um quilômetro com a mulher no capô do veículo.

Em plenário, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, os advogados de defesa sustentaram a absolvição pela ausência de intenção e assunção consciente do risco, além da desclassificação em razão de ter agido de forma imprudente ou com imperícia.

Contudo, o Conselho de Sentença, por maioria de votos revelados, não acolheu as teses de defesa, condenando Landerson duas vezes por tentativa de homicídio. Por fim, o motorista foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.

Além disso, foi fixada a indenização mínima de R$ 10 mil para cada uma das vítimas. Ainda, o juiz de Direito Aluizio Pereira dos Santos, determinou o cumprimento imediato da pena.

Júri adiado

Em março, a pedido da promotora de Justiça Luciana Amaral Rabelo, e aceito pelo juiz de Direito, Aluizio Pereira dos Santos, o julgamento foi adiado.

“Considerando o pedido de adiamento do júri feito pela promotora antes da abertura dos trabalhos (pregão), dada a pertinência e utilidade na prova do processo, principalmente com a concordância da defesa, defiro, devendo agendar na primeira quinzena de junho de 2025″, disse parte da decisão do juiz de Direito presidente do Tribunal do Júri.

Segundo consta nos autos, o acusado, que atualmente está em liberdade, não foi prejudicado com o adiamento. “Isto porque não haverá prejuízo para o acusado, que se encontra solto por habeas corpus concedido pelo TJMS”.

Por fim, o juiz solicitou que algumas ações fossem tomadas para esclarecer, na visão dele, com mais detalhes, o caso. Entre elas, a requisição de novas testemunhas e vítimas, estimativa de velocidade do veículo, outras possíveis perícias nas imagens, exame de veículos e das vítimas, e verificação de avarias no veículo.

Acidente

No dia 8 de maio de 2022, Landerson seguia em um carro Hyundai I-30, embriagado, quando, no cruzamento da Avenida Marechal Deodoro com a Rua Verdes Mares, no bairro Coophavila II, colidiu contra uma motocicleta Honda/CG Titan.

As informações revelam que no momento do acidente Landerson estaria embriagado, além de dirigir pela avenida na contramão. Com o impacto da colisão, a motocicleta foi arrastada por aproximadamente 19 metros.

Além disso, a mulher caiu sobre o capô do carro, e Landerson dirigiu ainda com a vítima em seu capô por aproximadamente um quilômetro. A vítima foi abandonada pelo denunciado após cair na via pública.

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