Justiça Federal de SP e MS condena INSS e associação por descontos indevidos

Essa condenação ocorre em meio às investigações da PF e CGU de desvio de dinheiro dos beneficiários

| LUCAS MAMéDIO / CAMPO GRANDE NEWS


Fachada de agência do INSS, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma associação previdenciária foram condenados a indenizar um aposentado por descontos não autorizados em seu benefício. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que também abrange Mato Grosso do Sul.

Segundo o processo, o juiz federal Rogerio Volpatti Polezze reconheceu que o INSS falhou ao não verificar a autenticidade das autorizações para os descontos, permitindo que valores fossem subtraídos indevidamente do benefício do segurado. A associação envolvida também foi responsabilizada, sendo condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Essa condenação ocorre em meio às investigações da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apura um esquema de fraudes envolvendo descontos ilegais em benefícios previdenciários. O esquema teria causado prejuízos de até R$ 6,3 bilhões aos segurados, com a participação de servidores do INSS e entidades de fachada.

Em Mato Grosso do Sul, beneficiários que identificarem descontos não autorizados em seus benefícios podem buscar a restituição dos valores e indenização por danos morais na Justiça Federal. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal também podem promover ações coletivas para assegurar os direitos dos afetados.

A jurisprudência estabelecida por essas decisões reforça a responsabilidade do INSS em casos de descontos indevidos, mesmo que realizados por associações de aposentados ou instituições financeiras. A autarquia tem o dever legal de verificar a autenticidade das autorizações antes de efetuar qualquer desconto nos benefícios previdenciários.

Diante da possibilidade de desaparecimento das associações envolvidas no esquema, o INSS pode ser o único responsável a arcar com as reparações civis, aumentando o impacto financeiro no sistema de previdência e nas contas públicas.

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