Isenção na conta de luz beneficiará 44 mil famílias em Mato Grosso do Sul
Medida Provisória garante isenção total a famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh, mas Conselho teme impacto aos demais usuários
| CORREIO DO ESTADO / GLAUCEA VACCARI


A Medida Provisória que garante isenção total a famílias de baixa renda irá beneficar 44 mil famílias em Mato Grosso do Sul. A MP nº 1.300 foi assinada nessa quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A medida zera a tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda que fazem parte do Programa Tarifa Social, com renda per capita de até meio salário mínimo por mês, e consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Pela proposta, haverá ainda redução na conta de energia para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, com consumo de até 120 kWh, com a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
No Estado, a gratuidade irá beneficar imediatamenete os consumidores da área de concessão da Energisa que já estão cadastrados no CadÚnico e atendem aos critérios.
A presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen-MS), Rosimeire Costa, afirmou que a medida é importante para a população vulnerável e ressalta a urgência das famílias realizarem atualiazação cadastral, para que mais pessoas tenham o ao benefício.
“Com a publicação da MP no Diário Oficial, a medida já entra em vigor e a a valer de forma imediata. As famílias que já fazem parte do Tarifa Social e estão na faixa de consumo abaixo dos 80 kWh por mês serão beneficiadas automaticamente. Agora, nosso foco é alcançar as outras 100 mil famílias que ainda têm direito, mas não estão cadastradas”, afirmou Rosimeire.
Atualmente, 202 mil famílias recebem alguma faixa de benefício do Tarifa Social, enquanto outras 100 mil estão dentro da faixa, mas ainda não buscaram seu direito, segundo o Concen.
Rosimeire analisou ainda que será necessária maior análise para entender o quanto a MP pode impactar a tarifa para os demais consumidores, que não fazem parte dos critérios de isenção.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias. Se não for votado, perde a validade.
No modelo vigente até então, a Tarifa Social oferece descontos escalonados de até 65% para consumidores de baixa renda, e de 100% para indígenas e quilombolas com consumo de até 50 kWh.
Com a nova regra, famílias com consumo de até 80 kWh mensais terão tarifa zero, ampliando a cobertura social da política energética.
Brasil
Em todo o País, a medida provisória isenta 60 milhões de pessoas do pagamento da conta de luz.
As mudanças foram detalhadas pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.
'Com isso, a gente vai beneficiar todas as unidades consumidoras com abertura de mercado e o primeiro eixo dela com a justiça tarifária impactando mais de 100 milhões de pessoas, 60 milhões com a tarifa social social e mais de 40 milhões com a que nós chamamos de novo desconto social.'
A medida estabelece ainda abertura do mercado de baixa tensão a partir de agosto de 2026 para a indústria e o comércio e, em dezembro de 2027, para os demais consumidores, conforme explicou o ministro Alexandre Silveira.
Segundo o governo, o custo da isenção de R$ 3,6 bilhões por ano da nova tarifa e do desconto social será compensado com os outros eixos da reforma do setor: a abertura do mercado e o reequilíbrio dos custos internos.
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